O seguro desemprego é um benefício muito importante para o cidadão pois consegue fornecer um auxílio financeiro temporário para aqueles que acabaram perdendo o emprego.
Neste caso, o cidadão que trabalha de carteira assinada, acaba sendo resguardado, podendo receber um pagamento mensal, que constitui este auxílio.
No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre o seu funcionamento, mas não é nenhum bicho de sete cabeças. Através desse artigo iremos informar como funciona o seguro desemprego.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Antes de prosseguirmos é necessário saber se você possui o direito de receber o seu tão precioso seguro desemprego.
Nem todos podem ter acesso ao auxílio desemprego, mas aqueles que estiverem dentro dos requisitos poderão receber o seu auxílio.
Estes são os requisitos:
- O cidadão trabalhador que foi demitido sem justa causa (doméstico ou formal);
- O cidadão trabalhador com contrato de trabalho suspenso para participação de cursos ou programa de qualificação profissional que são fornecidos pela empregador;
- Pescador profissional que está no período do defeso (quando a pesca não é autorizada, por proteção de animais);
- Trabalhador que foi resgatado de condição análoga à escravidão.
Como funciona o auxílio desemprego?
O seguro desemprego nada mais é do que um valor pago mensalmente, por cerca de 5 meses, ao cidadão que se enquadra nos requisitos exemplificados acima. É importante frisar que o cidadão precisa requerer o auxílio em tempo hábil, portanto fique atento.
Qual é o tempo para requerer o benefício?
Para poder requerer o benefício do seguro-desemprego, o trabalhador precisa ficar atento ao prazo. Geralmente, as datas entre 7 a 120 dias corridos, a partir do dia seguinte da sua demissão, seja emprego formal, pescador artesanal entre outros. no caso se for empregado doméstico, o prazo é diferente e fica entre 7 a 90 dias. A mesma regra dos 90 dias também serve para as pessoas que foram resgatadas. Dentro do prazo estabelecido procure uma agência do trabalho.
Qual é o valor do seguro desemprego?
Uma informação muito importante, e muito útil corresponde o valor do seu seguro desemprego que irá te resguardar durante um determinado prazo. Até a data atual, o valor vigente do salário mínimo é de R$ 1.412,00 . No caso dos trabalhadores que recebiam salários acima de R$ 3.402,65 terão direito ao valor em torno de R$ 2.313,74.
Como é calculado o seguro-desemprego?
O cálculo do seguro-desemprego segue regras definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e varia de acordo com a média salarial dos últimos meses trabalhados. Ele não é um valor fixo — depende da remuneração do trabalhador antes da demissão.
Funciona assim (valores de 2025, pois mudam anualmente com o reajuste do salário mínimo):
- Apura-se a média dos 3 últimos salários recebidos antes da dispensa.
- Essa média será enquadrada nas faixas salariais definidas pelo governo.
- O cálculo é feito aplicando-se percentuais sobre essa média, conforme as faixas:
- Até R$ 2.041,39 → multiplica-se a média por 0,8 (80%).
- De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 → o que exceder R$ 2.041,39 é multiplicado por 0,5 (50%), e soma-se a R$ 1.633,10.
- Acima de R$ 3.402,65 → o valor da parcela será fixo em R$ 2.313,74 (teto do benefício em 2025).
Importante:
- O valor nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.412 em 2025).
- O número de parcelas varia de 3 a 5, dependendo do tempo de trabalho anterior.
Para solicitar o seguro-desemprego, é preciso apresentar alguns documentos pessoais e trabalhistas. Atualmente, o pedido pode ser feito online (pelo aplicativo ou site da Carteira de Trabalho Digital) ou presencialmente (nas unidades do SINE ou postos de atendimento do Ministério do Trabalho).
Quais são os documentos necessários para pedir o seguro-desemprego
Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador precisa apresentar o Requerimento do Seguro-Desemprego, fornecido pela empresa no ato da rescisão sem justa causa. Esse documento é um formulário que traz, no canto superior esquerdo, um código numérico composto por 10 dígitos.
Além disso, para requerer o seguro-desemprego, o trabalhador precisa apresentar um documento de identificação oficial juntamente com o número do CPF. Estes documentos podem ser:
- Documento de identificação com foto como RG, CNH ou passaporte;
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Número do PIS/PASEP;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), sendo o documento que comprova a demissão sem justa causa;
- Requerimento do Seguro-Desemprego (Entregue pela empresa no momento da rescisão que contém o documento com o código necessário para dar entrada);
- Comprovante de inscrição no PIS (caso não conste na CTPS);
- Comprovante de residência (em alguns postos presenciais);
- Comprovante de escolaridade (pode ser exigido em alguns atendimentos presenciais).
Conclusão
O seguro-desemprego é um direito fundamental do trabalhador brasileiro que atua como uma rede de proteção em momentos de vulnerabilidade, garantindo renda temporária após a demissão sem justa causa. Além de auxiliar financeiramente, o benefício dá ao profissional mais tranquilidade para buscar uma nova oportunidade no mercado de trabalho.
Por isso, conhecer as regras, os prazos, a forma de cálculo e os documentos exigidos é essencial para garantir o acesso ao benefício sem complicações. Em resumo, o seguro-desemprego não é apenas um auxílio financeiro, mas uma medida que protege a dignidade do trabalhador e contribui para a estabilidade social e econômica do país.