Uma das profissões mais necessárias e importantes no dia a dia das famílias brasileiras é a de empregada doméstica. Além de garantir a organização do lar, muitas vezes esse trabalho é essencial para que outras pessoas possam desempenhar suas atividades fora de casa. Porém, quando acontece a demissão sem justa causa, muitas trabalhadoras têm dúvidas sobre seus direitos trabalhistas, principalmente em relação ao seguro-desemprego.
Empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego
Sim, a empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego, mas existem regras específicas. Esse benefício é garantido pela Lei Complementar nº 150/2015, que regulamentou os direitos da categoria. Para ter acesso, é necessário que a dispensa tenha ocorrido sem justa causa, além do cumprimento de outros requisitos como tempo mínimo de trabalho e recolhimento do FGTS.
Como é feito o requerimento do seguro-desemprego
O requerimento pode ser feito pela internet, através do aplicativo ou site da Carteira de Trabalho Digital, ou ainda presencialmente em unidades do SINE (Sistema Nacional de Emprego). Após a demissão, o empregador deve entregar os documentos de rescisão, que serão usados para dar entrada no pedido.
Quais são os documentos necessários
Para solicitar o seguro-desemprego, a empregada doméstica deve apresentar:
- Documento de identificação (RG ou CNH);
- CPF;
- Carteira de Trabalho;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
- Guias do Seguro-Desemprego fornecidas pelo empregador;
- Comprovante de saque do FGTS.
É importante organizar todos os papéis para evitar atrasos no processo.
Como receber o Seguro Desemprego
Após a aprovação do pedido, o valor do benefício é depositado automaticamente em uma conta da Caixa Econômica Federal. Caso a beneficiária não tenha conta, é possível sacar o valor em casas lotéricas, agências da Caixa ou terminais de autoatendimento com o Cartão Cidadão.
Qual é a duração e valores a receber
A duração do seguro-desemprego para empregadas domésticas é de até 3 parcelas mensais, pagas de forma contínua. O valor corresponde a um salário mínimo vigente na data do requerimento. Esse benefício funciona como um auxílio temporário até que a trabalhadora consiga uma nova recolocação no mercado de trabalho.